quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

O Que É Grêmio Livre Estudantil?

O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.
Objetivos
Por isso, é importante deixar claro que um de seus principais objetivos é contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.Para resumir: um Grêmio Estudantil pode fazer muitas coisas, desde organizar festas nos finais de semana até exigir melhorias na qualidade do ensino. Ele tem o potencial de integrar mais os alunos entre si, com toda a escola e com a comunidade.

Por que um Grêmio na escola?
Em todo lugar sempre tem algo importante a ser melhorado ou construído. Na sua escola, com certeza, não é diferente. O Grêmio Estudantil é uma das primeiras oportunidades que os jovens têm de participar da sociedade. Com o Grêmio, os alunos têm voz na administração da escola, apresentando suas idéias e opiniões. Mas toda participação exige responsabilidade! Um Grêmio Estudantil compromissado deve procurar defender os interesses dos alunos, firmando, sempre que possível, uma parceria com todas as pessoas que participam da escola. É importante trabalhar principalmente com os diretores, coordenadores e professores. Somente assim o Grêmio atuará verdadeiramente em benefício da escola e da comunidade.

Faça parte desse grupo
Participar é importante para poder transformar. Se não estamos satisfeitos com alguma coisa, podemos propor alternativas e participar na sua transformação. Se estamos contentes com algo, podemos participar na sua divulgação e contribuir para que outras pessoas aprendam com nossa experiência. Isso é exercício de cidadania. Por isso é muito importante aprendermos a participar organizadamente das atividades da sociedade, da nossa comunidade e da nossa escola. E a melhor forma de aprender a participar é participando, ou seja, aproveitando as oportunidades que aparecem ou mesmo criando-as. Quanto mais estimulamos a colaboração e a solidariedade dentro da escola e em nossa comunidade, mais estaremos participando da construção de uma cidadania ativa, consciente e responsável.
Esse é o desafio do GRÊMIO LIVRE ESTUDANTIL.

Como Organizar

Grêmio Passo a Passo
Para formar o Grêmio são necessários 5 grandes passos, todos muito importantes. Veja com atenção cada um dos passos.

1º PASSO:
• O grupo interessado em formar o Grêmio, divulga a proposta na escola e convida os alunos interessados e os representantes de classe (se houver) para formar a COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO. Este grupo elabora uma proposta de Estatuto que será discutida e aprovada pela Assembléia Geral.

2º PASSO:
• A Comissão Pró-Grêmio convoca todos os alunos da escola para participar da ASSEMBLÉIA GERAL. Nesta reunião, decidem-se o nome do Grêmio, o período de campanhas das chapas, a data das eleições e aprova-se o Estatuto do Grêmio. Nessa reunião também se definem os membros da COMISSÃO ELEITORAL. Importante: A Assembléia Geral precisa ser registrada em Ata.

3º PASSO:
• Os alunos se reúnem e formam as CHAPAS que concorrerão na eleição. A Comissão Eleitoral promove debates entre as chapas, abertos a todos os alunos.

4º PASSO:
• A Comissão Eleitoral organiza a ELEIÇÃO. A contagem é feita pelos representantes da comissão, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente (caso os estudantes vejam necessidade), dos coordenadores pedagógicos da escola. No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados.

5º PASSO:
• A Comissão Pró-Grêmio organiza a cerimônia de POSSE DA DIRETORIA do Grêmio (quem cuidará do que no Grêmio Estudantil). A cada ano, reinicia-se o processo eleitoral a partir do 3º passo.

- DICA: Contate um Diretor da UMES para auxília-lo. Ele tem experiência e era te ajudar na montagem do Grêmio.

GLOSSÁRIO

COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO-Grupo de alunos interessados na formação do Grêmio. Tem como tarefas: divulgar a idéia do Grêmio na escola, elaborar o Estatuto do Grêmio e convocar a Assembléia Geral.

ASSEMBLÉIA GERAL-Reunião de todos os alunos da escola para discutir e aprovar alguma proposta do Grêmio. É o órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil. Para garantir que a decisão da Assembléia Geral seja representativa, pelo menos 10% dos alunos matriculados na escola deverão estar presentes na reunião, do contrário, convoca-se outra Assembléia Geral.


COMISSÃO ELEITORAL-Grupo formado por dois representantes de cada chapa, representantes de classes e Coordenação Pedagógica da escola. Será responsável por todo o processo eleitoral: fazer as cédulas com os nomes das chapas, providenciar a urna, contar os votos e divulgar os resultados.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM)-É uma instituição auxiliar da escola, que tem como objetivo contribuir com o processo educacional e a integração família-escola comunidade. Como a escola não tem autonomia para movimentar recursos financeiros diretamente, é pela APM que recebe e aplica recursos vindos da Secretaria de Educação ou resultante de festas, contribuições etc. É composta por, no mínimo, 23 pessoas (onze no Conselho Deliberativo, nove na Diretoria Executiva e três no Conselho Fiscal).

CONSELHO DA ESCOLA-O Conselho é o maior órgão de decisão da escola. É composto de professores, pais, alunos,e de funcionários, eleitos no início do ano.

MAIORIA SIMPLES DE VOTO-Considerando o total de votos obtidos, vence quem receber o maior número de votos (metade mais um).

QUORUM-Número de pessoas presentes em uma reunião, assembléia ou discussão. Pode-se estabelecer um quorum mínimo, ou seja, um número mínimo de pessoas necessário para legitimar uma decisão.

Existem níveis de representação das entidades estudantis. Elas são autônomas.

REGIONAL: UMES (União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas)
Representa todos estudantes da região metropolitana do Recife, desde a pré – escola até o cursinho pré – vestibular, passando pelo ensino fundamental, médio e técnico.


NACIONAL: UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas)
Representa todos estudantes secundarista brasileiros, desde a pré – escola até o cursinho pré – vestibular, passando pelo ensino fundamental, médio e técnico. Toda cidade pode ter sua entidade.

- DICA: Logo que estiver com o Grêmio formado contate a UMES para cadastrar o Grêmio. Após o cadastro o Grêmio ficará apto a participar de todas as atividades da UMES e da UBES, receber repasse e terá direito a voto no CME (Conselho Metropolitano de Entidades).

Perguntas Freqüentes

O Grêmio tem direito a uma sala na escola?
Sim. Mas se a escola não tiver nenhuma sala disponível para servir de sede permanente para o Grêmio, ao menos deve ser cedida uma para que as reuniões aconteçam.

Quais alunos podem participar da diretoria do Grêmio?
Qualquer aluno matriculado na escola, inscrito na chapa vencedora, poderá ser da Diretoria do Grêmio.
Os cargos serão discutidos pelos próprios membros da chapa, de acordo com as áreas de interesse de cada um.

Os integrantes do Grêmio podem sair da sala de aula quando houver necessidade?
Evitem marcar reuniões e atividades do Grêmio em horários de aula, pois participar do Grêmio não significa não participar das aulas! Pelo contrário, quanto mais envolvidos com as disciplinas, com os professores e com a Escola em geral, mais saberão o que propor e melhorar! Em casos urgentes, a saída é permitida apenas com autorização do professor ou da Direção da Escola. Para facilitar, os representantes de classe podem repassar as informações necessárias para os alunos em cada sala que representam.

O que se pode fazer com recursos financeiros captados pelo Grêmio?
Vocês podem utilizá-lo para organizar e promover atividades ou eventos do Grêmio. Por exemplo: comprar material para o cenário de uma peça de teatro, comprar um computador para a sala do Grêmio, um aparelho de som, promover uma excursão para um museu etc.
Mas atenção: nenhum membro do Grêmio pode ser remunerado.
A participação é voluntária.

O que acontece com os bens materiais que o Grêmio adquire?
Quando uma Diretoria encerra seu mandato e outra assume, os bens adquiridos permanecem no Grêmio Estudantil. Estes bens formam o patrimônio do Grêmio. No final de cada mandato ele será averiguado pelo Conselho Fiscal.
É muito importante haver transparência no gerenciamento, prática de prestação de contas periódicas do Grêmio e o incentivo à participação dos alunos nas decisões sobre como gastar recursos.

Onde começa e onde termina a autonomia do Grêmio?
O Grêmio atua de forma independente da Diretoria, Conselho de Escola e APM, ou seja, tem autonomia para elaborar propostas, organizar e sugerir atividades para a escola. Para realizá-las, no entanto, deverá contar com autorização da Direção ou do Conselho da Escola, pois as propostas deverão ser sempre discutidas e agendadas. É direito dos estudantes participar da organização do calendário e das atividades que serão realizadas na escola.
Quanto aos partidos políticos, eles fazem parte da nossa vida política e atuam nos movimentos sociais e estudantis, mas o Grêmio deve procurar agir sempre com independência e autonomia, respeitando a pluralidade dos alunos que representa. Cada estudante pode ter sua preferência político-partidária, assim como militar em favor dela, no entanto, ela não é condição necessária para a participação no Grêmio Estudantil.

A direção escolar pode proibir o Grêmio de realizar alguma atividade? E escolher seus representantes? E dizer quais atividades pode realizar?
Não. A Direção da Escola pode discutir parcerias e projetos com o Grêmio, mas suas atuações e prioridades serão definidas pelos estudantes.

O estatuto do Grêmio precisa ser registrado em cartório?
Depende. Se a Diretoria do Grêmio e a Direção da Escola não acharem necessário, uma cópia do Estatuto do Grêmio é anexada no livro de atas do Conselho Escolar e outra cópia enviada à Diretoria de Ensino responsável pela escola. Isso já é suficiente para legitimar sua existência. Nos casos de Grêmios que dispõem de recursos financeiros relevantes, e o coordenador geral é maior de idade, é interessante registrar o Estatuto do Grêmio em cartório para que se possa abrir uma conta bancária.

Leis do Grêmio

LEI DO GRÊMIO LIVRE

LEI N° 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1° e 2° graus e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Aos estudantes de estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.

§ 1° - (VETADO).

§ 2° - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do Corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.

§ 3° - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164° da Independência e 97° da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série.

Modelo de Estatuto do Grêmio Livre Estudantil

Estatuto do Grêmio Livre

Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.1º- O grêmio estudantil (nome do grêmio) da escola (nome da escola) funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.

Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:1º- Congregar os estudantes da referida escola;2º- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;3º- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;4º- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivos e social com entidades congêneres;
5°- Ser filiado a UMES, União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas;
6°- Ser filiado a UBES, União Brasileira dos Estudantes Secundarista;7º- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;8º- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

Capítulo 2
Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por:1º- contribuição dos seus membros;2º- contribuição de terceiros;3º- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;4º- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;5º- rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.

Capítulo 3
Da organização do grêmio estudantil
Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:A assembléia geral;O conselho de representantes de turma;A diretoria do grêmio.

Seção 1 – Das Assembléias Gerais.
Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art.7º- A assembléia geral reunir-se-à ordinariamente:Para posse da nova diretoria eleita;Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.

Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-à extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.

Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.

Art.10º- Compete à Assembléia geral:Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.
Art.11º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art.12º- O conselho de Representantes de turma reunir-se á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.Parágrafo único – O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.

Art.13º- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.

Art.14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do Grêmio;B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.

Seção 3 – Da Diretoria
Art. 15º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membrosA) Presidente;B) Vice - Presidente;C) Secretário Geral;D) Primeiro Secretário;E) Tesoureiro Geral; F) Primeiro Tesoureiro;G) Diretor Social; H) Diretor de Comunicação; I) Diretor de Esportes;J) Diretor de Cultura;K)Diretor de Políticas Educacionais;L)Suplente;Parágrafo único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.

Art.16º - Cabe à diretoria do grêmio:1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
Normas estatuárias que regem o grêmio;
As atividades desenvolvidas pela diretoria;
A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.

Art.17º- Compete ao Presidente:Representar o grêmio na escola e fora dela;Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.18º- Compete ao Vice Presidente:Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.19º - Compete ao Secretário Geral:Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;Manter em dia os arquivos da entidade.

Art.20º- Compete ao Primeiro Secretário:A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art.21º- Compete ao Tesoureiro Geral:Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.

Art.22º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo.

Art.23º- Compete ao Diretor Social:Organizar festas promovidas pelo grêmio;Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.24º- Compete ao Diretor de Comunicação:Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;Editar o órgão oficial do grêmio;Escolher os colaboradores da sua Diretoria.

Art.25º- Compete ao Diretor de Esportes:Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.26º- Compete ao diretor de Cultura:Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;Manter relações com entidades culturais;Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.27°-Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.28º- Compete ao Suplente, o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.

Capítulo 4
Dos Associados
Art.29º- São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art.30º- São direitos dos associados:Participar de todas as atividades do grêmio;Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio

Art.31º- São deveres dos associados:Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;Informar a diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.

Capítulo 5
Do Regime Disciplinar
Art.32º- Constituem infrações disciplinares:Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.

Art.33º- A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.

Art.34º- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.

Capítulo 6
Das Eleições
Art.35º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.

Art.36º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.

Art.37º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.

Art.38º- A duração do mandato da diretoria do grêmio será de um ano a contar do dia da posse da mesma.

Capítulo 7
Disposições Gerais e Transitórias
Art.39º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade

Art.40º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.

Art.41º- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.

Art.42°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Modelos de Atas

As atas são os registros dos principais pontos decididos em reuniões, eleições e Assembléias Gerais. Elas devem ser registradas em um livro específico, com páginas numeradas. Selecionamos aqui alguns modelos de atas mais utilizadas, como a Ata de Fundação do Grêmio, Ata de Eleição, Ata de Assembléia Geral e Ata de Reunião da Diretoria.
Modelo de Ata
De Fundação do Grêmio Estudantil
Ao dia______ do mês de______ do ano de______ às______ horas, os estudantes da Escola____________________________, reunidos em Assembléia Geral, sob a coordenação de__________________________ (nome do estudante escolhido para coordenar a Assembléia), dão por abertos os trabalhos da Assembléia Geral dos alunos e colocam em discussão a pauta única da Assembléia: a fundação da entidade representativa dos estudantes, o Grêmio Estudantil. Aprovou-se o nome do Grêmio____________________________ e ficou decidido que, todo ano, as próximas Diretorias do Grêmio comemorarão este dia como data de fundação. Aprovadas as questões mencionadas acima, passou-se à aprovação do Estatuto do Grêmio Estudantil que rege a entidade. A seguir, iniciou-se a discussão para a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, que será eleita na disputa de chapa(s) em urna. Por fim, declarou-se fundado o Grêmio Estudantil__________________ , órgão representativo dos estudantes da Escola. Nada mais havendo para tratar no momento, encerrou-se a Assembléia Geral e a presente Ata. Para fins de direito, segue a presente Ata devidamente assinada.
_________________________________________
Representante da Comissão
Pró-Grêmio que coordenou a Assembléia Geral.
Modelo de Ata
De Eleição
No dia_____ do mês_____ do ano_____ ocorreram as eleições do Grêmio Estudantil na Escola_______________________________________. Concorreram nesta eleição as chapas________________________ (nomes das chapas concorrentes). Votaram nesta eleição__________________ (número de estudantes que votaram) alunos regularmente matriculados nesta instituição. Houve_____ votos brancos e _____ votos nulos. A chapa__________________ recebeu_______________ (número de votos), a chapa__________________ recebeu__________________ (número de votos ). Foi eleita a chapa__________________ para a gestão_______________ (ano), cujos membros são:______________________ (colocar o nome de todos os membros da chapa eleita e os cargos que ocuparão).
____________________________________
Representante da Comissão Eleitoral
____________________________________
Representante da Chapa Eleita
____________________________________
Representante da Comissão Pró-Grêmio(ou da gestão anterior).
Modelo de Ata
De Assembléia Geral
Ata nº________ da Assembléia Geral dos Estudantes do Grêmio Estudantil__________________, da Escola_________________________ aos__________________ dias______ do mês______ de do ano de______,às______ horas, em primeira (ou segunda) convocação, reuniram-se, conforme o Edital nº________ , em Assembléia Geral, sob a coordenação de _____________ , o qual convocou para fazer parte da mesa coordenadora os seguintes membros: ________________________ (especificar os nomes e cargos). Composta a mesa, designou________________________ (nome) para secretariar a Assembléia. Dando início, procedeu à seguinte leitura da ordem do dia ________________________________________________ (resumo do ocorrido): Nada mais a tratar, o coordenador agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia à qual eu,_______________________, secretariei e registrei a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.________________________, de___________ de________ 20___ .
__________________________________
Assinatura do Presidente do Grêmio
__________________________________
Assinatura do Secretário Geral
__________________________________
Seguem as assinaturas dos presentes.
Modelo de Ata
De Reunião da Diretoria
Registrar as reuniões da Diretoria do Grêmio é simples:
Introdução: Descrição do título do evento, local, data, hora, participantes
Participantes: Nome completo/Cargo
Agenda: Agenda/pauta da reunião: temas tratados e respectivos responsáveis
Desenvolvimento: Descrição dos principais temas discutidos na reunião
Conclusões: Descrição das conclusões e decisões provenientes da reunião
Recomendações: Descrição das recomendações provenientes da reunião
Distribuição: Pessoas a quem a ata deve ser enviada.