Estatuto do Grêmio Livre
Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.1º- O grêmio estudantil (nome do grêmio) da escola (nome da escola) funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:1º- Congregar os estudantes da referida escola;2º- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;3º- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;4º- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivos e social com entidades congêneres;
5°- Ser filiado a UMES, União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas;
6°- Ser filiado a UBES, União Brasileira dos Estudantes Secundarista;7º- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;8º- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo 2
Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por:1º- contribuição dos seus membros;2º- contribuição de terceiros;3º- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;4º- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;5º- rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.
Capítulo 3
Da organização do grêmio estudantil
Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:A assembléia geral;O conselho de representantes de turma;A diretoria do grêmio.
Seção 1 – Das Assembléias Gerais.
Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art.7º- A assembléia geral reunir-se-à ordinariamente:Para posse da nova diretoria eleita;Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-à extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art.10º- Compete à Assembléia geral:Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.
Art.11º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.12º- O conselho de Representantes de turma reunir-se á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.Parágrafo único – O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Art.13º- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.
Art.14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do Grêmio;B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.
Seção 3 – Da Diretoria
Art. 15º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membrosA) Presidente;B) Vice - Presidente;C) Secretário Geral;D) Primeiro Secretário;E) Tesoureiro Geral; F) Primeiro Tesoureiro;G) Diretor Social; H) Diretor de Comunicação; I) Diretor de Esportes;J) Diretor de Cultura;K)Diretor de Políticas Educacionais;L)Suplente;Parágrafo único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.
Art.16º - Cabe à diretoria do grêmio:1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
Normas estatuárias que regem o grêmio;
As atividades desenvolvidas pela diretoria;
A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.
Art.17º- Compete ao Presidente:Representar o grêmio na escola e fora dela;Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.18º- Compete ao Vice Presidente:Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.19º - Compete ao Secretário Geral:Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.20º- Compete ao Primeiro Secretário:A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.
Art.21º- Compete ao Tesoureiro Geral:Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
Art.22º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo.
Art.23º- Compete ao Diretor Social:Organizar festas promovidas pelo grêmio;Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.24º- Compete ao Diretor de Comunicação:Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;Editar o órgão oficial do grêmio;Escolher os colaboradores da sua Diretoria.
Art.25º- Compete ao Diretor de Esportes:Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.26º- Compete ao diretor de Cultura:Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;Manter relações com entidades culturais;Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.27°-Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.28º- Compete ao Suplente, o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.
Capítulo 4
Dos Associados
Art.29º- São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art.30º- São direitos dos associados:Participar de todas as atividades do grêmio;Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio
Art.31º- São deveres dos associados:Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;Informar a diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.
Capítulo 5
Do Regime Disciplinar
Art.32º- Constituem infrações disciplinares:Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Art.33º- A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.
Art.34º- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.
Capítulo 6
Das Eleições
Art.35º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Art.36º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.
Art.37º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.38º- A duração do mandato da diretoria do grêmio será de um ano a contar do dia da posse da mesma.
Capítulo 7
Disposições Gerais e Transitórias
Art.39º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade
Art.40º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art.41º- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Art.42°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.